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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.255 de 18 de setembro de 1969

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Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.255 /1969