Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.255 de 18 de setembro de 1969
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.