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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.255 de 18 de setembro de 1969

Declara de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1969.


Art. 1º

Fica declarado de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.255 de 18 de setembro de 1969