Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.255 de 18 de setembro de 1969
Declara de utilidade pública o Centro de Ação Social da Catedral (CASC), com sede na Cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de setembro de 1969.