Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.146 de 16 de dezembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação.