Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.146 de 16 de dezembro de 1968
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública o "Social Atlético Clube", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.
Fica declarado de utilidade pública o "Social Atlético Clube", associação civil com sede na cidade de Juiz de Fora.