Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.144 de 13 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Cívica e Profissional das Domésticas de Juiz de Fora", com sede na cidade de Juiz de Fora.