Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.144 de 13 de dezembro de 1968
Declara de utilidade pública a “Associação Cívica e Profissional das Domésticas de Juiz de Fora”, com sede na cidade de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1968.
Fica declarada de utilidade pública a "Associação Cívica e Profissional das Domésticas de Juiz de Fora", com sede na cidade de Juiz de Fora.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima