Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.085 de 05 de dezembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Através do Conselho de Curadores, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.
Através do Conselho de Curadores, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.