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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.085 de 05 de dezembro de 1968

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Art. 12

Qualquer modificação do estatuto da Fundação será de iniciativa do Conselho de Curadores, que submeterá a respectiva proposta a exame do Conselho Estadual de Educação, e dependerá de aprovação em decreto a ser baixado pelo Executivo, com anotação no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.