JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 28 de novembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - (ASDER-MG) -, com sede em Belo Horizonte.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.051 /1968