Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 28 de novembro de 1968
Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, (ASDER-MG), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - (ASDER-MG) -, com sede em Belo Horizonte.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima