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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 28 de novembro de 1968

Declara de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais, (ASDER-MG), com sede em Belo Horizonte. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Servidores do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - (ASDER-MG) -, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.051 de 28 de novembro de 1968