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Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968

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Art. 3º

A atual função gratificada de Inspetor de Exatorias, Inspetor de Fiscalização e Inspetor de Postos de Fiscalização passa a denominar-se Inspetor de Fiscalização - Símbolo FG-8, em número de 50 (cinqüenta) com provimento indistinto entre os servidores das séries de classes de Agente de Fiscalização, Exator e Fiscal de rendas.