Artigo 28 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 28
Para ocorrer às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até NCr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros novos).