Artigo 24 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 24
Ficam revogados o artigo 39 da Lei n. 2.655, de 8 de dezembro de 1962, os parágrafos 1º, 5º, 6º, 8º, 9º, do artigo 100 da Lei n. 3.214, de 16 de outubro de 1964 e o artigo 101 da mesma lei.