Artigo 23 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica transferido para a estrutura da Diretoria de Rendas o Serviço do Pessoal de Rendas, do Departamento Administrativo da Secretaria de Estado da Fazenda, com as respectivas Seções e servidores.