Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 22
Os cargos de Delegado da Fazenda de Minas Gerais, nos Estados da Guanabara, São Paulo e Espírito Santo, passam a corresponder ao símbolo C-11 e os Assessores da Diretoria de Rendas, passam a corresponder ao símbolo C-10.