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Artigo 22 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968

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Art. 22

Os cargos de Delegado da Fazenda de Minas Gerais, nos Estados da Guanabara, São Paulo e Espírito Santo, passam a corresponder ao símbolo C-11 e os Assessores da Diretoria de Rendas, passam a corresponder ao símbolo C-10.