Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.043 de 26 de novembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 18

Fica criado, no Departamento de Arrecadação e Fiscalização, da Diretoria de Rendas, o Serviço de Transporte e, no Serviço de Fiscalização de Rendas do mesmo Departamento, uma Seção de Controle de Atividades Fiscais. (Vide art. 12 da Lei nº 5.426, de 19/5/1970.)