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Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 9º

O Serviço Auxiliar e as Seções serão dirigidos por chefes, designados pelo Diretor Geral dentre funcionários lotados no D.A.G., cabendo-lhes a gratificação de função fixada nesta lei.