Artigo 9º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Serviço Auxiliar e as Seções serão dirigidos por chefes, designados pelo Diretor Geral dentre funcionários lotados no D.A.G., cabendo-lhes a gratificação de função fixada nesta lei.