Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 8º, Inciso II, Alínea a da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

Acessar conteúdo completo

Art. 8º

As Divisões e o Serviço Auxiliar serão constituídos dos seguintes órgãos:

I

Divisão de Administração do Pessoal (D.P.):

a

Seção de Provimento, Vacância, Direitos, Vantagens e Deveres (S.P.V.);

b

Seção de Classificação de cargos e funções (S.C.);

c

Seção de Cadastro e Controle (S.C.C.).

II

Divisão de Inspeção Médica (D.I.M.):

a

Seção de Exames (S.E.);

b

Seção de Biometria e Higiene do Trabalho (S.B.);

c

Seção de Equipamento e Laboratório (S.E.L.).

III

Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.):

a

Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento (S.P.E.);

b

Seção de Recrutamento, inscrição e Provas (S.R.);

c

Seção de Aperfeiçoamento e Orientação Profissional (S.A.O.).

IV

Divisão de Organização e Coordenação (D.O.):

a

Seção de Organização (S.O.);

b

Seção de Métodos e Processos de Trabalho (S.M.P.);

c

Seção de Coordenação (S.C.).

V

Divisão do Material e Instalação (D.M.):

a

Seção de Padronização (S.P.);

b

Seção de Instalação (S.I.).

VI

Serviço Auxiliar (S.A.):

a

Seção de Documentação e Biblioteca (S.D.B.);

b

Seção Administrativa (S.A.).