Artigo 8º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 8º
As Divisões e o Serviço Auxiliar serão constituídos dos seguintes órgãos:
I
Divisão de Administração do Pessoal (D.P.):
a
Seção de Provimento, Vacância, Direitos, Vantagens e Deveres (S.P.V.);
b
Seção de Classificação de cargos e funções (S.C.);
c
Seção de Cadastro e Controle (S.C.C.).
II
Divisão de Inspeção Médica (D.I.M.):
a
Seção de Exames (S.E.);
b
Seção de Biometria e Higiene do Trabalho (S.B.);
c
Seção de Equipamento e Laboratório (S.E.L.).
III
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.):
a
Seção de Pesquisas, Estudos e Planejamento (S.P.E.);
b
Seção de Recrutamento, inscrição e Provas (S.R.);
c
Seção de Aperfeiçoamento e Orientação Profissional (S.A.O.).
IV
Divisão de Organização e Coordenação (D.O.):
a
Seção de Organização (S.O.);
b
Seção de Métodos e Processos de Trabalho (S.M.P.);
c
Seção de Coordenação (S.C.).
V
Divisão do Material e Instalação (D.M.):
a
Seção de Padronização (S.P.);
b
Seção de Instalação (S.I.).
VI
Serviço Auxiliar (S.A.):
a
Seção de Documentação e Biblioteca (S.D.B.);
b
Seção Administrativa (S.A.).