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Artigo 7º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 7º

Os Diretores de Divisão serão substituídos, em seus impedimentos ocasionais, por outro Diretor de Divisão ou por Chefe de Seção, para esse fim previamente designado pelo Diretor Geral, sem prejuízo das respectivas funções.