Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Diretor Geral designará um funcionário para seu secretário, o qual perceberá a gratificação de função fixada nesta lei.
O Diretor Geral designará um funcionário para seu secretário, o qual perceberá a gratificação de função fixada nesta lei.