Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O Diretor Geral designará um funcionário para seu secretário, o qual perceberá a gratificação de função fixada nesta lei.