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Artigo 2º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 2º

O D. A. G. será constituído dos seguintes órgãos:

a

Divisão de Administração do Pessoal (D.P.);

b

Divisão de Inspeção Médica (D.I.M.);

c

Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.);

d

Divisão de Organização e Coordenação (D.O.);

e

Divisão do Material e Instalação (D.M.);

f

Serviço Auxiliar (S.A.).

Parágrafo único

- As Divisões de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.), de Organização e Coordenação (D.O.) e do Material e Instalação (D.M.) serão instaladas oportunamente, de acordo com as necessidades e possibilidades da Administração, mediante exposição justificada do Diretor Geral ao Governador.