Artigo 2º, Alínea d da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O D. A. G. será constituído dos seguintes órgãos:
a
Divisão de Administração do Pessoal (D.P.);
b
Divisão de Inspeção Médica (D.I.M.);
c
Divisão de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.);
d
Divisão de Organização e Coordenação (D.O.);
e
Divisão do Material e Instalação (D.M.);
f
Serviço Auxiliar (S.A.).
Parágrafo único
- As Divisões de Seleção e Aperfeiçoamento (D.S.), de Organização e Coordenação (D.O.) e do Material e Instalação (D.M.) serão instaladas oportunamente, de acordo com as necessidades e possibilidades da Administração, mediante exposição justificada do Diretor Geral ao Governador.