Artigo 19 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 19
Para atender às despesas com a execução desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$123.000,00 (cento e vinte e três mil cruzeiros).