Artigo 18 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica anulada, em dotação do orçamento vigente, do Departamento de Administração, a seguinte importância: 8070 (105-005-07): 7 - Gratificações: Para Funções gratificadas de Diretor de Divisão, Chefe do Serviço Auxiliar e outras designações e comissionamentos - Cr$123.000,00.