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Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 17

Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o Regimento do D.A.G., em que as atribuições gerais mencionadas no artigo 1º desta lei serão pormenorizadamente cometidas aos seus órgãos e estabelecidas as normas reguladoras das suas atividades.