Artigo 17 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 17
Fica o Poder Executivo autorizado a expedir o Regimento do D.A.G., em que as atribuições gerais mencionadas no artigo 1º desta lei serão pormenorizadamente cometidas aos seus órgãos e estabelecidas as normas reguladoras das suas atividades.