Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 12
O provimento do cargo de Diretor de Divisão e o preenchimento das funções gratificadas de chefia das seções, somente serão feitas quando estiver em condições de ser instalada respectiva Divisão, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta lei.