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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 12

O provimento do cargo de Diretor de Divisão e o preenchimento das funções gratificadas de chefia das seções, somente serão feitas quando estiver em condições de ser instalada respectiva Divisão, nos termos do parágrafo único do artigo 2º desta lei.