Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam criadas as seguintes funções gratificadas, no D.A.G.: 1 Chefe do Serviço Auxiliar, Cr$ 9.600,00 por ano; 16 Chefes de Seção, Cr$ 7.200,00 por ano, cada um; 1 Secretário do Diretor Geral, Cr$ 7.200,00 por ano.