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Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949

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Art. 10

Ficam criados no D.A.G. os seguintes cargos isolados de livre provimento: 1 Diretor Geral, padrão U, em comissão; 5 Diretores de Divisão, padrão Q, em comissão; 3 Assessor técnico do Pessoal, padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Seleção e Aperfeiçoamento, Padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Organização, Padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Material, Padrão P, efetivo; 5 Assistente de Pessoal, Padrão M, efetivo.