Artigo 10º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 504 de 26 de novembro de 1949
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam criados no D.A.G. os seguintes cargos isolados de livre provimento: 1 Diretor Geral, padrão U, em comissão; 5 Diretores de Divisão, padrão Q, em comissão; 3 Assessor técnico do Pessoal, padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Seleção e Aperfeiçoamento, Padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Organização, Padrão P, efetivo; 3 Assessor Técnico de Material, Padrão P, efetivo; 5 Assistente de Pessoal, Padrão M, efetivo.