Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.016 de 04 de novembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis.
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