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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.016 de 04 de novembro de 1968

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 5.016 /1968