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Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.016 de 04 de novembro de 1968

Declara de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.016 de 04 de novembro de 1968