Lei Estadual de Minas Gerais nº 5.016 de 04 de novembro de 1968
Declara de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de novembro de 1968.
Fica declarada de utilidade pública a Fundação Itaú de Assistência Social, com sede em Itaú de Minas, Município de Pratápolis.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima