Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.976 de 09 de outubro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 5.598, de 12/11/1970.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - Os membros do Conselho Diretor serão nomeados pelo Governador do Estado."