Artigo 3º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.976 de 09 de outubro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 3º
(Revogado pelo art. 3º da Lei nº 5.598, de 12/11/1970.) Dispositivo revogado: "Art. 3º - Os membros do Conselho Diretor serão nomeados pelo Governador do Estado."