Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.976 de 09 de outubro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.