Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.974 de 08 de outubro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a "Congregação Cívica dos Carteiros de Juiz de Fora", associação civil com sede no Município de Juiz de Fora.