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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.974 de 08 de outubro de 1968

Declara de utilidade pública a “Congregação Cívica dos Carteiros de Juiz de Fora”, com sede no Município de Juiz de Fora. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a "Congregação Cívica dos Carteiros de Juiz de Fora", associação civil com sede no Município de Juiz de Fora.

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.974 de 08 de outubro de 1968