Artigo 8º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Através do Conselho de Curadores, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.
Através do Conselho de Curadores, a Fundação prestará contas anualmente ao Tribunal de Contas do Estado.