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Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968

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Art. 13

A elaboração do estatuto da Universidade bem como dos regimentos das unidades universitárias será de iniciativa da Fundação, até que sejam instalados o Conselho Universitário e as Congregações das respectivas unidades.

Art. 13 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.954 /1968