Artigo 13 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 13
A elaboração do estatuto da Universidade bem como dos regimentos das unidades universitárias será de iniciativa da Fundação, até que sejam instalados o Conselho Universitário e as Congregações das respectivas unidades.