JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 12

A Universidade de Patrocínio empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especialmente, da região em que se localiza, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.954 /1968