Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
A Universidade de Patrocínio empenhar-se-á no estudo dos problemas relacionados com o desenvolvimento econômico, social e cultural do País e, especialmente, da região em que se localiza, por si ou em colaboração com entidades públicas ou privadas que o solicitarem.