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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968

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Art. 11

A estrutura da Universidade e dos estabelecimentos que a integram, suas relações e respectivas áreas de competência serão fixadas em estatuto a ser elaborado pelo Conselho Universitário e submetido à aprovação do Conselho Estadual de Educação.

Parágrafo único

- Compete ao Conselho Universitário a iniciativa de qualquer modificação do Estatuto da Universidade, devendo essa modificação ser submetida ao Conselho Estadual de Educação para aprovação e anotado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.954 /1968