Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Patrocínio, a Fundação Universidade de Patrocínio, entidade que se regerá por estatuto aprovado em decreto do Executivo.