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Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.954 de 25 de setembro de 1968

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Art. 1º

Fica o Governo do Estado autorizado a instituir, com sede em Patrocínio, a Fundação Universidade de Patrocínio, entidade que se regerá por estatuto aprovado em decreto do Executivo.

Art. 1º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.954 /1968