Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º, Inciso I da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.909 de 04 de setembro de 1968

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A receita da Fundação será constituída de:

I

rendas provenientes da prestação de serviços e anuidades escolares;

II

rendas patrimoniais;

III

auxílio e subvenções dos poderes públicos;

IV

doações e legados;

V

dotações, anualmente, consignadas no Orçamento do Estado.