Artigo 4º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.909 de 04 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A FHB fica incorporada a Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, criada pelo Decreto Lei Estadual n. 1.751, de 3 de junho de 1946.
A FHB fica incorporada a Escola de Enfermagem Hermantina Beraldo, criada pelo Decreto Lei Estadual n. 1.751, de 3 de junho de 1946.