Artigo 14 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.909 de 04 de setembro de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 14
A modificação do Estatuto é da iniciativa do Conselho Curador, devendo qualquer alteração ser aprovada em decreto do Governador do Estado e anotada no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.