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Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968

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Art. 4º

– Ficam extintos os cargos de Diretor-Gerente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário, criados pelo Decreto-Lei n. 175, de 16 de janeiro de 1939, e o cargo de Diretor-Técnico, criado pelo Decreto-Lei n. 1.728, de 29 de abril de 1946.

Parágrafo único

– Ficam ressalvados ao atual Diretor-Gerente os direitos decorrentes do Decreto-Lei n. 1.658, de 25 de janeiro de 1946.

Art. 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais 4.895 /1968