Artigo 4º, Parágrafo Único da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Ficam extintos os cargos de Diretor-Gerente, Diretor-Tesoureiro e Diretor-Secretário, criados pelo Decreto-Lei n. 175, de 16 de janeiro de 1939, e o cargo de Diretor-Técnico, criado pelo Decreto-Lei n. 1.728, de 29 de abril de 1946.
Parágrafo único
– Ficam ressalvados ao atual Diretor-Gerente os direitos decorrentes do Decreto-Lei n. 1.658, de 25 de janeiro de 1946.