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Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968

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Art. 2º

– A Diretoria da "Loteria do Estado de Minas Gerais" será constituída dos seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação do Governador do Estado: 1 Presidente 1 Diretor Administrativo. 1 Diretor Financeiro 1 Diretor de Operações.

Art. 2º da Lei Estadual de Minas Gerais 4.895 /1968