Artigo 2º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– A Diretoria da "Loteria do Estado de Minas Gerais" será constituída dos seguintes cargos de provimento em comissão, de livre nomeação do Governador do Estado: 1 Presidente 1 Diretor Administrativo. 1 Diretor Financeiro 1 Diretor de Operações.