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Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968

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Art. 12

– A estrutura e as normas gerais referentes aos atos da vida administrativa, técnica, econômica e financeira da Autarquia serão fixadas em Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.

Art. 12 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.895 /1968