Artigo 12 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 12
– A estrutura e as normas gerais referentes aos atos da vida administrativa, técnica, econômica e financeira da Autarquia serão fixadas em Regulamento a ser baixado pelo Poder Executivo.