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Artigo 11 da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.895 de 29 de agosto de 1968

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Art. 11

– Fica mantido o Fundo de Reserva da Autarquia "Loteria do Estado de Minas Gerais", na importância que for determinada no Regulamento.

Art. 11 da Lei Estadual de Minas Gerais 4.895 /1968