Artigo 1º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.885 de 21 de agosto de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, entidade filantrópica médico-hospitalar, com sede na Cidade de Guaxupé.