Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.885 de 21 de agosto de 1968
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1968.
Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, entidade filantrópica médico-hospitalar, com sede na Cidade de Guaxupé.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima