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Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.885 de 21 de agosto de 1968

Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, com sede na Cidade de Guaxupé. O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de agosto de 1968.


Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Guaxupé, entidade filantrópica médico-hospitalar, com sede na Cidade de Guaxupé.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.


ISRAEL PINHEIRO DA SILVA Raul Bernardo Nelson de Senna João Franzen de Lima

Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.885 de 21 de agosto de 1968