Artigo 5º da Lei Estadual de Minas Gerais nº 4.844 de 27 de junho de 1968
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.